A micro e minigeração distribuída vem avançando em Pernambuco. Em dois anos, o número de clientes que gera parte da energia que consome aumentou 450% no Estado. A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) contabiliza, atualmente, 270 sistemas de geração ligados e outros 100 estão em andamento. Em 2015, o número de projetos não ultrapassava 47 em todo território pernambucano.

A predominância é da energia solar. A fonte renovável responde por 99% dos sistemas de micro e minigeração ligados no Estado. Os consumidores residenciais são maioria, totalizam 165 projetos, o que representa 61% do total de sistemas em operação. Os clientes comerciais são 77 e o Poder Público detém 16 plantas. As demais estão distribuídas entre a indústria (7) e clientes rurais (4). Uma é de consumo próprio da Celpe.

As solicitações dos clientes são analisadas pela Celpe, de acordo com as condições de acesso estabelecidas pela Resolução Normativa Nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para viabilizar a microgeração distribuída, o consumidor deve possuir uma central geradora de energia elétrica com potência instalada de até 75 kW, realidade de 266 clientes. Os outros quatro sistemas são de minigeração, que se caracteriza por ter potência instalada superior a 75 kW até 5.000 kW para qualquer fonte e 3.000 kW para fonte hídrica.

Na micro e na minigeração, a energia pode ser produzida por fontes hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação Aneel, conectada à rede de distribuição por meio de instalações da unidade consumidora. Até o momento, todos os casos em operação no Estado são de geração solar fotovoltaica. As solicitações vão de clientes residenciais a órgãos públicos e instituições privadas.

Na prática, o cliente tem a autogeração conectada ao sistema elétrico da Celpe. A energia gerada poderá ser consumida diretamente na unidade consumidora e havendo excedente será injetada na rede de distribuição da concessionária e, consequentemente, convertidos em créditos que serão compensados nas faturas subsequentes. Tanto a energia injetada como a consumida pelo cliente serão contabilizadas por um medidor bidirecional instalado pela empresa.

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Os clientes interessados em gerar energia elétrica devem apresentar projeto da microgeração em uma loja Celpe ou preencher um formulário por meio do site da concessionária. Essa solicitação será analisada e, em até 15 dias, será emitido um parecer de acesso com validade de 120 dias, que consiste no procedimento de como operar o sistema interligado à rede da Celpe.

Os passos subsequentes são vistoria, no qual o cliente deverá solicitar a visita técnica dentro do prazo de validade do parecer de acesso, e a emissão de relatório da inspeção, nos prazos de 7 e 5 dias, respectivamente. Por fim, a aprovação do ponto de conexão, em até 7 dias. Todos os prazos são estabelecidos e regulados pela Resolução Normativa Nº 482/2012, da Aneel. No site da Celpe, os interessados podem baixar os normativos sobre o assunto.​

Fonte: Celp

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